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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3180
Título: | Voto n. 1336/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DROGARIA. ALTERAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. O pedido de alteração de Autorização de Funcionamento – AFE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.684344/2019-27 Número do expediente do recurso: 1691595/22-0 SJO 30/2022 |
Palavra Chave: | Drogaria Alteração de razão social Não cumprimento de exigência técnica Ausência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1336-2022 - EVANIR SOARES DA FONTOURA JUNIOR - AST.pdf Restricted Access | 181.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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