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Título: Voto n. 1274/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTOS. PUBLICIDADE. EXPOR A VENDA. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Fazer publicidade e expor à venda alimentos com alegações terapêuticas não autorizadas pela Anvisa. Artigos 21, 23 e 56 do Decreto-Lei nº. 986/1969. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Descumprir a Notificação n° 21-160/2017- GIALI/GGFIS/ANVISA. Inciso XXXI art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 3. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 353/2018 -COPAS/GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.784378/2018-30
Número do expediente do recurso: 4271037/21-4 e 4595330/21-9
SJO 30/2022
Palavra Chave: ALIMENTO

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1274-2022 - CRES2 - INP Indústria de Alimentos_srp.pdf
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