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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3188| Título: | Voto n. 1274/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTOS. PUBLICIDADE. EXPOR A VENDA. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Fazer publicidade e expor à venda alimentos com alegações terapêuticas não autorizadas pela Anvisa. Artigos 21, 23 e 56 do Decreto-Lei nº. 986/1969. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Descumprir a Notificação n° 21-160/2017- GIALI/GGFIS/ANVISA. Inciso XXXI art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 3. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 353/2018 -COPAS/GGFIS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.784378/2018-30 Número do expediente do recurso: 4271037/21-4 e 4595330/21-9 SJO 30/2022 |
| Palavra Chave: | ALIMENTO Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1274-2022 - CRES2 - INP Indústria de Alimentos_srp.pdf Restricted Access | 300.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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