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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3201
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1275-2022 - CRES2 - Petrobras_srp.pdf Restricted Access | 181.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-06T12:57:26Z | - |
dc.date.available | 2023-09-06T12:57:26Z | - |
dc.date.issued | 2022-09-20 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3201 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. DIFICULTAR A AÇÃO FISCALIZATÓRIA. REINCIDÊNCIA. 1. Não cumprir com Notificação exarada pela Anvisa. Artigo 31 da RDC 91/2016. Inciso XXXI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Dificultar a ação fiscalizatória. Inciso XXXI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Efeito suspensivo. §2º art. 15 da Lei nº.9.782/1999. 4. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 5. A competência administrativa para a fixação da sanção aplicável pertence à autoridade julgadora, e não aos fiscais que lavraram o auto de infração. 6. É responsabilidade da Petrobras supervisionar todas as atividades de prestação de serviços que ocorram nas áreas sob sua responsabilidade, bem como apresentar as informações solicitadas pelos órgãos fiscalizadores. 7. Não consta nos autos qualquer comprovação de que a Petrobras tenha dificultado a ação fiscalizadora e impedido a empresa contrata por ela de apresentar a documentação solicitada pela Anvisa. 8. Descaracterização da conduta tipificada no art. 10, inciso X da Lei n° 6.437/77. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PACIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão de reincidência. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1275/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 003/2017– PP – Barra dos Coqueiros - SE | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (AIS): 25765.680862/2017-48 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2625018/19-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 30/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Não cumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dificultar a ação fiscalizatória | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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