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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3203
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1183-2022 - CRES2 - Latinex International Importação e Exportação_srp.pdf Restricted Access | 206.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-06T13:05:31Z | - |
dc.date.available | 2023-09-06T13:05:31Z | - |
dc.date.issued | 2022-09-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3203 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. ROTULAGEM. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA VISITA. 1. Importar produtos sem informações obrigatórias no rótulo em idioma estrangeiro – Nome do Fabricante e local de Fabricação. Alínea “b” Item 1.3 Capítulo XV da RDC 81/2008. Artigo 10 Inciso XV da Lei nº.6437/1977. 2. A empresa não apresentou qualquer comprovação de que o pedido de solicitação de cópia do processo não foi atendido pela Anvisa. 3. O fato de o país de origem do produto não exigir as informações quanto ao fabricante e local de fabricação do produto, não exime o importador de atender ao disposto na norma sanitária brasileira. 4. É obrigação do importador o cumprimento e a observância das normas para de importação, produtos sujeitos à vigilância sanitária, em todas as etapas da importação. 5. A empresa não foi autuada pela rotulagem do produto estar em idioma estrangeiro, mas sim pela rotulagem não constar informações obrigatórias. 6. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 7. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 8. Empresa de pequeno porte, primária e baixo risco da conduta. 8. Descumprimento do critério da dupla visita. §1º, §3º e §6º Artigo 55 da Lei Complementar nº.123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1183/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 09/2012 – EADI – Curitiba - PR | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.227858/2012-33 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2232670/17-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 30/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dupla Visita | pt_BR |
dc.subject.keyword | Nulidade do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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