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Título: Voto n. 104/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo contra o indeferimento da petição de Registro de Forma Farmacêutica Nova no País do medicamento Sitavig – 50mg, comprimido bucal (Aciclovir). Segurança e eficácia não comprovadas no estudo clínico. Não foram observados os seguintes dispositivos da legislação sanitária: inciso II do art. 16 da Lei no 6.360/1976, inciso II do art. 30 da RDC no 60/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.785431/2015-41
Número do expediente indeferido: 1122084/15-8
Número do expediente do recurso: 2113658/19-1
SJO 11-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento novo

Segurança e eficácia

Não comprovação

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 104_2020_CRES1_EMS S.A.pdf
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