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Título: Voto n. 51/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Intempestividade. Não conhecimento com base no inciso I do artigo 63 da Lei no 9.784/1999. Autuação por descongelamento de alimentos à temperatura ambiente. Violação ao item 4.8.13 da RDC no 216/2004. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XLI, da Lei no 6.437/1977. Inexistência de atos ilegais, fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a reconsideração ou revisão da decisão. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, mantendo a penalidade de multa inicialmente imposta no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2018 – CVPAF/GO
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.144020/2018-17
Número do expediente do recurso: 0517336/19-1
SJO 11-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Perda do prazo

Intempestividade

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 51_2020_CRES2_R&C Empreendimentos Alimentícios Ltda..pdf
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