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Título: Voto n. 54/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Intempestividade. Não conhecimento com base no inciso I do artigo 63 da Lei no 9.784/1999. Autuação por abastecimento de alimentos a serem servidos a bordo antes da total retirada dos resíduos e antes de atendidas as exigências de limpeza dos compartimentos da galley. Violação aos artigos 18 e 20 da RDC no 02/2003. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XLI, da Lei no 6.437/1977. Inexistência de atos ilegais, fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a reconsideração ou revisão da decisão. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em virtude da reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 19/2013 – CVPAF/MG
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.571947/2013-45
Número do expediente do recurso: 0959873/17-1
SJO 11-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Perda do prazo

Intempestividade

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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