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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3219
Título: | Voto n. 54/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Intempestividade. Não conhecimento com base no inciso I do artigo 63 da Lei no 9.784/1999. Autuação por abastecimento de alimentos a serem servidos a bordo antes da total retirada dos resíduos e antes de atendidas as exigências de limpeza dos compartimentos da galley. Violação aos artigos 18 e 20 da RDC no 02/2003. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XLI, da Lei no 6.437/1977. Inexistência de atos ilegais, fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a reconsideração ou revisão da decisão. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em virtude da reincidência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 19/2013 – CVPAF/MG Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.571947/2013-45 Número do expediente do recurso: 0959873/17-1 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Perda do prazo Intempestividade Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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