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Título: Voto n. 58/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Contratação de empresa sem AFE para prestação de serviço de desinsetização e desratização. Violação ao artigo 2o, inciso II, da RDC no 345/2002. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, c/c art. 3o, caput e § 1o, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 54/2013 – CVPAF/RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.503916/2013-32
Número do expediente do recurso: 0563260/17-9
SJO 11-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Serviço de desintetização e desratização

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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