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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3222
Título: | Voto n. 58/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Contratação de empresa sem AFE para prestação de serviço de desinsetização e desratização. Violação ao artigo 2o, inciso II, da RDC no 345/2002. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, c/c art. 3o, caput e § 1o, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 54/2013 – CVPAF/RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.503916/2013-32 Número do expediente do recurso: 0563260/17-9 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Serviço de desintetização e desratização Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 58_2020_CRES2_Bourbon Offshore Marítima S.A (1).pdf Restricted Access | 348.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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