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Título: Voto n. 1181/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para a saúde sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei n° 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto n° 79.094/1977 e ao item 33 do Procedimento 4 da RDC no 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Desproporcionalidade da multa aplicada. Necessidade de revisão da decisão para observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 459/2010 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.446463/2011-62
Número do expediente do recurso: 0562520/13-3
SJO 11-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produto para Saúde

Autorização prévia e expressa

Razoabilidade e proporcionalidade

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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