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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3224
Título: | Voto n. 1181/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para a saúde sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei n° 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto n° 79.094/1977 e ao item 33 do Procedimento 4 da RDC no 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Desproporcionalidade da multa aplicada. Necessidade de revisão da decisão para observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 459/2010 – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.446463/2011-62 Número do expediente do recurso: 0562520/13-3 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produto para Saúde Autorização prévia e expressa Razoabilidade e proporcionalidade Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1181_2019_CRES2_Alliage S.A. Indústrias Médico Odontológica.pdf Restricted Access | 339.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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