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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3225| Título: | Voto n. 1185/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2019 |
| Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para a saúde sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei no 6.360/1976, artigo 11 do Decreto no 79.094/1977 e ao item 33 do Procedimento 4 da RDC no 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). |
| Número do Processo: | 25743.240526/2010-84 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/2010 – CVPAF/PR Número do expediente do recurso: 0551351/13-1 SJO 11-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto para saúde Autorização prévia e expressa Multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1185_2019_CRES2_Biosystems Comercial Importadora e Exportadora de Equipamentos para Laboratório Ltda..pdf Restricted Access | 351.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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