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Título: Voto n. 1184/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para a saúde sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei no 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto no 79.094/1977 e à RDC no 01/2003, artigo 10 e Procedimento 4. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), SOBRADA PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 345/2003 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.009949/2004-75
Número do expediente do recurso: 068755/11-3
SJO 11-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produto para Saúde

Autorização prévia e expressa

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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