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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3226| Título: | Voto n. 1184/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2019 |
| Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para a saúde sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei no 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto no 79.094/1977 e à RDC no 01/2003, artigo 10 e Procedimento 4. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), SOBRADA PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
| Número do Processo: | 25759.009949/2004-75 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 345/2003 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 068755/11-3 SJO 11-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produto para Saúde Autorização prévia e expressa Multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1184_2019_CRES2_Gabmed Produtos Específicos Ltda..pdf Restricted Access | 278.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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