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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3227| Título: | Voto n. 1183/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2019 |
| Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de substância sujeita a controle especial pela Portaria no 344/1998 sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Violação à Lei no 6.360/1976, artigo 10; ao Decreto no 78.094/1977, artigo 11; à Portaria no 344/1998, artigo 13, e à Resolução-RDC no 81/2008, Capítulo III, Seção I, itens 1 e 2, e Capítulo XXXIX, itens 29 e 30. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
| Número do Processo: | 25759.152757/2010-91 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 39/2010 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 565055/11-1 SJO 11-2020 |
| Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Substância sujeita a controle especial Autorização prévia e expressa Multa Reincidência |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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