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Título: Voto n. 1059/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Sujidade / limo na caixa que transporta o gelo para consumo de bordo. Ausência de comprovação da materialidade da infração. Incongruência entre os resultados da inspeção e a infração. CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0345248144 – CVPAF/DF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.250779/2014-91
Número do expediente do recurso: 0940829/14-1
SJO 11-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Materialidade não comprovada

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1059_2019_CRES2_Gol Transportes Aéreos S.A.pdf
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