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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3228
Título: | Voto n. 1059/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Sujidade / limo na caixa que transporta o gelo para consumo de bordo. Ausência de comprovação da materialidade da infração. Incongruência entre os resultados da inspeção e a infração. CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0345248144 – CVPAF/DF Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.250779/2014-91 Número do expediente do recurso: 0940829/14-1 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias Materialidade não comprovada Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1059_2019_CRES2_Gol Transportes Aéreos S.A.pdf Restricted Access | 343.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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