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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3231
Título: | Voto n. 1058/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Sanitário em condições higiênico-sanitárias insatisfatórias. Violação ao artigo 75, inciso XIII, da Resolução-RDC no 02/2003. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6212 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 05/2011 – CVPAF/AM Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25758.207143/2011-27 Número do expediente do recurso: 0595574/13-2 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias Manutenção dos sanitários Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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