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Título: Voto n. 1065/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importar produto semi-elaborado sem possuir AFE para a atividade de fabricar medicamentos. Violação ao artigo 2o da Lei no 6.360/1976. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei no 6.437/1977. Empresa de Médio Porte. Necessidade de revisão da multa para adequá-la à real capacidade econômica da autuada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A MULTA AO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: 25759.370013/2010-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitário (AIS): 260/2010 – CVPAF/SP
Número do expediente do recurso: 0734784/13-7
SJO 11-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Autorização de Funcionamento de Empresa

Insumo de medicamento

Atividade de fabricar

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1065_2019_CRES2_Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - EPP.pdf
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