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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3232
Título: | Voto n. 1065/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importar produto semi-elaborado sem possuir AFE para a atividade de fabricar medicamentos. Violação ao artigo 2o da Lei no 6.360/1976. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei no 6.437/1977. Empresa de Médio Porte. Necessidade de revisão da multa para adequá-la à real capacidade econômica da autuada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A MULTA AO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.370013/2010-61 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitário (AIS): 260/2010 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 0734784/13-7 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Autorização de Funcionamento de Empresa Insumo de medicamento Atividade de fabricar Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1065_2019_CRES2_Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - EPP.pdf Restricted Access | 301.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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