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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3233
Título: | Voto n. 1062/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Armazenar alimentos preparados (sobremesas) em embalagens descobertas, sem proteção individual. Violação à Resolução-RDC no 217/2011, artigo 88, e à Resolução-RDC no 216/2004, itens 4.9.1 e 4.10.4. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25751.699966/2009-12 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 024/2009 – CVPAF/RS Número do expediente do recurso: 0847341/13-2 SJO 11-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Armazenamento de alimentos Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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