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Título: Voto n. 1062/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Armazenar alimentos preparados (sobremesas) em embalagens descobertas, sem proteção individual. Violação à Resolução-RDC no 217/2011, artigo 88, e à Resolução-RDC no 216/2004, itens 4.9.1 e 4.10.4. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 024/2009 – CVPAF/RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.699966/2009-12
Número do expediente do recurso: 0847341/13-2
SJO 11-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Armazenamento de alimentos

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1062_2019_CRES2_Puras do Brasil S.A.pdf
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