Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3241
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 52_2020_CRES3_Nuvasive Brasil Comercial Ltda..pdf
  Restricted Access
641.94 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorTerceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)-
dc.date.accessioned2023-09-06T18:31:29Z-
dc.date.available2023-09-06T18:31:29Z-
dc.date.issued2020-03-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3241-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DA RDC no 56/2001, RDC 59/2008 E RDC no 185/01. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Estão ausentes da petição de registro, requisitos essenciais de segurança e eficácia de produtos para a saúde e requisitos gerais para o agrupamento em famílias e sistemas de implantes ortopédicos e não houve o atendimento integral e satisfatório à exigência técnica exarada, ao não apresentar no relatório técnico as informações indicadas no Anexo III.C da RDC no 185/01 relativas aos testes de compatibilidade do produto com ambiente de ressonância magnética nuclear. A Recorrente conhece ter-se equivocado ao não atualizar o arquivo que enviara em cumprimento de exigência. Cabível, portanto, o indeferimento da solicitação de Registro do produto CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 52/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente indeferido: 0341365/19-9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2101267/19-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 11-2020pt_BR
dc.subject.keywordMaterial Implantável em Ortopediapt_BR
dc.subject.keywordREGISTRO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de exigência técnicapt_BR
dc.subject.keywordRelatório técnico insatisfatóriopt_BR
dc.subject.keywordIndeferimentopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)pt_BR
dc.relation.processo25351.223593/2019-40-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.