Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3254
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1184-2022 - CRES2 - Infan Industria Quimica Farmaceutica Nacional_srp.pdf
  Restricted Access
238.7 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-09-11T12:27:16Z-
dc.date.available2023-09-11T12:27:16Z-
dc.date.issued2022-09-12-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3254-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. MATÉRIA-PRIMA SEM COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. MEDICAMENTO. TESTE. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE EMBARQUE. REINCIDÊNCIA. 1. Importar substância sem comprovação de segurança e eficácia estabelecida, destinada a testes, sem a autorização prévia de embarque concedida pela Anvisa. Subitem 1.1 Item 1 Capítulo II da RDC 81/2008. Item 1 art. 2º da RDC 28/2011. Inciso IV do Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1997. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. A ultrapassagem do prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do processo administrativo sanitário não caracteriza nulidade capaz de invalidar o processo. 4. Não se vislumbra no processo paralisações que pudessem ser caracterizadas como ineficiência administrativa. 5. A atuação teve motivação nas condutas tipificadas como infrações à norma sanitária. 6. Não há necessidade de análise fiscal do produto, uma vez que a autuação se deu em virtude da falta de autorização prévia de embarque pela Anvisa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1184/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/14/3160420 – PA – Recife - PEpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.200622/2014-06pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0553323/17-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 30/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordMatéria-primapt_BR
dc.subject.keywordSegurança e eficáciapt_BR
dc.subject.keywordAutorização prévia de embarquept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.