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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3254
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1184-2022 - CRES2 - Infan Industria Quimica Farmaceutica Nacional_srp.pdf Restricted Access | 238.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-11T12:27:16Z | - |
dc.date.available | 2023-09-11T12:27:16Z | - |
dc.date.issued | 2022-09-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3254 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. MATÉRIA-PRIMA SEM COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA. MEDICAMENTO. TESTE. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE EMBARQUE. REINCIDÊNCIA. 1. Importar substância sem comprovação de segurança e eficácia estabelecida, destinada a testes, sem a autorização prévia de embarque concedida pela Anvisa. Subitem 1.1 Item 1 Capítulo II da RDC 81/2008. Item 1 art. 2º da RDC 28/2011. Inciso IV do Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1997. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. A ultrapassagem do prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do processo administrativo sanitário não caracteriza nulidade capaz de invalidar o processo. 4. Não se vislumbra no processo paralisações que pudessem ser caracterizadas como ineficiência administrativa. 5. A atuação teve motivação nas condutas tipificadas como infrações à norma sanitária. 6. Não há necessidade de análise fiscal do produto, uma vez que a autuação se deu em virtude da falta de autorização prévia de embarque pela Anvisa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1184/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/14/3160420 – PA – Recife - PE | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.200622/2014-06 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0553323/17-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 30/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Matéria-prima | pt_BR |
dc.subject.keyword | Segurança e eficácia | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização prévia de embarque | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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