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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3257| Título: | Voto n. 352/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILLIDADE DE SANEAMENTO EM FASE RECURSAL. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.813251/2021-31 Número do expediente do recurso: 2841139/22-1 SJO 30/2022 |
| Palavra Chave: | Registro de família Material implantável em ortopedia Insuficiência de documentação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 352-2022-CRES3-TRAUMINAS DISTRIBUIDORA.pdf Restricted Access | 200.06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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