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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3260
Título: | Voto n. 355/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. PRODUTO COM CARACTERISTICAS DE ALISANTE PARA CABELO. SUJEITO A REGISTRO. CLASSIFICAÇÃO GRAU 2. Dizeres de rotulagem demonstram que o produto trata-se de alisante para cabelos e portanto, evidencia a irregularidade frente a legislação: RDC nº 07/2015 anexo VIII art 7 e art 17; Lei 6360/76 art5 e art 59. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.024129/2022-78 Número do expediente do recurso: 4206418/22-5 SJO 30/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento Produto sujeito a registro Erro de enquadramento ROTULAGEM DE PRODUTOS Classificação grau 2 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 355-2022-CRES3-JCS_4206418225.pdf Restricted Access | 132.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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