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Título: Voto n. 356/2022/ CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. PRODUTO COM CARACTERISTICAS DE ALISANTE PARA CABELO. SUJEITO A REGISTRO. CLASSIFICAÇÃO GRAU 2. Dizeres de rotulagem demonstram que o produto trata-se de alisante para cabelos e portanto, evidencia a irregularidade frente a legislação: RDC nº 07/2015 anexo VIII art 7 e art 17; Lei 6360/76 art5 e art 59. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.853930/2020-61
Número do expediente do recurso: 4206922/22-5
SJO 30/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Produto sujeito a registro

Erro de enquadramento

ROTULAGEM DE PRODUTOS

Classificação grau 2
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 356-2022-CRES3-JCS_ 420692225 P.pdf
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