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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3269
Título: | Voto n. 316/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO: LAUDO ANALÍTICO. A não apresentação do laudo analítico, documentação obrigatória, enseja o cancelamento do registro do produto fumígeno, de conformidade com os incisos III e IV do Art. 9º da RDC 559/2021, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.441374/2019-41 Número do expediente do recurso: 2479122/22-1 SJO 30/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento Renovação de registro Ausência de documentação Laudo analítico Produto fumígeno derivado do tabaco |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 316-2022-CRES3-RC PREMIUM COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELLI - EPP- 2 SJO 27.pdf Restricted Access | 131.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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