Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3271
Título: Voto n. 309/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. PRODUTO COM ROTULAGEM DE PRODUTOS DA CATEGORA ALISANTE CAPILAR – GRAU 2, SUJEITO A REGISTRO. DIZERES ROTULAGEM INDUZEM A ERRO DE FINALIDADE. Produto com características típicas de produtos da categoria sujeito a registro enseja o cancelamento do produto, de conformidade com a RDC nº 07/2015. Vedada a rotulagem que a rotulagem de produtos que contenham indicações/menções que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança, art.17 RDC nº 07/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.137383/2022-35
Número do expediente do recurso: 0883547/22-8
SJO 30/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Produto sujeito a registro

Erro de enquadramento

ROTULAGEM DE PRODUTOS

REGISTRO DE PRODUTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 309-2022-CRES3-HIRO DO BRASIL INDUSTRIA-088354722-8 retirado da sjo 27.pdf
  Restricted Access
129.83 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.