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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3271| Título: | Voto n. 309/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO COSMÉTICO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. PRODUTO COM ROTULAGEM DE PRODUTOS DA CATEGORA ALISANTE CAPILAR – GRAU 2, SUJEITO A REGISTRO. DIZERES ROTULAGEM INDUZEM A ERRO DE FINALIDADE. Produto com características típicas de produtos da categoria sujeito a registro enseja o cancelamento do produto, de conformidade com a RDC nº 07/2015. Vedada a rotulagem que a rotulagem de produtos que contenham indicações/menções que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança, art.17 RDC nº 07/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.137383/2022-35 Número do expediente do recurso: 0883547/22-8 SJO 30/2022 |
| Palavra Chave: | Cancelamento Produto sujeito a registro Erro de enquadramento ROTULAGEM DE PRODUTOS REGISTRO DE PRODUTOS |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 309-2022-CRES3-HIRO DO BRASIL INDUSTRIA-088354722-8 retirado da sjo 27.pdf Restricted Access | 129.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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