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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3272
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 189-2022-CRES1-GALLIA.pdf Restricted Access | 303.34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-11T19:18:14Z | - |
dc.date.available | 2023-09-11T19:18:14Z | - |
dc.date.issued | 2022-11-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3272 | - |
dc.description.abstract | REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. CONTROLE DE QUALIDADE. TERCEIRIZAÇÃO. TESTE DE DISSOLUÇÃO. 1. A terceirização do controle de qualidade de matérias-primas e produtos acabados é permitida somente se houver incidência em uma das hipóteses normativas. Art. 29 da RDC nº 25/2007. 2. O teste de dissolução de formas farmacêuticas sólidas deve ser realizado nos estudos de estabilidade. IN nº 4/2014 e Item 2.9 da RE nº 1/2005. 3. A opção pelo registro simplificado de medicamento fitoterápico implica observância a todas as diretrizes constante na norma que rege o assunto. IN nº 2/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 189/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.536413/2014-89 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1597005/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento fitoterápico | pt_BR |
dc.subject.keyword | CONTROLE DE QUALIDADE | pt_BR |
dc.subject.keyword | Terceirização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Teste de dissolução | pt_BR |
dc.subject.keyword | Registro de produto | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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