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Título: Voto n. 185/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. PÓS-REGISTRO. INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO. INDEFERIMENTO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. A ausência de dados que comprovem o prazo de validade requerido para alterações no registro de um medicamento enseja no indeferimento da petição. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.149842/2009-74
Número do expediente do recurso: 0111653/14-3
SJO 31/2022
Palavra Chave: Medicamento genérico

Inclusão de nova concentração

Estudo de estabilidade

Indeferimento de petição

ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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