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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3279
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto n 1.173 - 2022 - CRES2 - NORSKAN OFFSHORE LTDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 370.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-11T21:27:39Z | - |
dc.date.available | 2023-09-11T21:27:39Z | - |
dc.date.issued | 2022-09-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3279 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA.. EMBARCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. 1. A conduta descrita no auto de infração foi apenas a de não cumprimento de notificação. O auto de infração não mencionou sobre inconformidades no relatório apresentado, de tal forma que essas informações não deveriam ter servido de base para condenação e dosimetria da pena neste processo. A melhor conduta teria sido a de lavrar dois autos distintos: um pelo não cumprimento da notificação no prazo (este que aqui se trata) e outro sobre as inconformidades encontradas na documentação enviada posteriormente, de forma a não prejudicar o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Não houve prescrição intercorrente, Auto de infração atende os critérios de validade. O vício material na data pode ser suprido em razão das outras informações que constam no processo. 3. A decisão e a manifestação do servidor autuante deve se ater à conduta descrita no AIS, que é a de não enviar a documentação solicitada. Necessária a revisão do risco, pois não apresentar documentos no prazo definido em notificação não significa necessariamente que seus resultados estejam em desacordo e essa questão não foi levantada no auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando o porte econômico da recorrente e a sua condição de reincidência genérica. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.173/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 113/2016 PP-Rio de Janeiro-RJ | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25352.261093/2016-17 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 3434525/21-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Porte econômico da empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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