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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3297
Título: | Voto n. 1.075/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | ALIMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/0862139-7. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo acarretará o indeferimento da petição. Parágrafo único do Art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.529642/2022-51 Número do expediente do recurso: 2734012/22-1 SJO 31/2022 |
Palavra Chave: | ALIMENTO Insuficiência de documentação Termo de responsabilidade Ausência de informações Licença de importação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1075-2022 - CRES2 - Protein - KVG.pdf Restricted Access | 329.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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