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Título: Voto n. 1.075/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: ALIMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/0862139-7. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo acarretará o indeferimento da petição. Parágrafo único do Art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.529642/2022-51
Número do expediente do recurso: 2734012/22-1
SJO 31/2022
Palavra Chave: ALIMENTO

Insuficiência de documentação

Termo de responsabilidade

Ausência de informações

Licença de importação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1075-2022 - CRES2 - Protein - KVG.pdf
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