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Título: Voto n. 1.346/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: ALIMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/0132491-5. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.032850/2022-31
Número do expediente do recurso: 4222508/22-6
SJO 31/2022
Palavra Chave: ALIMENTO

Recurso inadmissível

Intempestividade

Licença de importação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1346-2022 - CRES2 - Plus Vita - KVG.pdf
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