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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3300
Título: | Voto n. 1.278/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | COSMÉTICOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/1213815-8. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. A petição com código de assunto que não corresponde ao produto ou finalidade da importação enseja seu indeferimento. Parágrafo único do Art. 3º da Resolução da Diretoria da Colegiada-RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.548192/2022-03 Número do expediente do recurso: 4228890/22-9 SJO 31/2022 |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS Produto irregular Código de assunto incorreto Licença de importação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1278-2022 - CRES2 - Sertrading - KVG.pdf Restricted Access | 257.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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