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Título: Voto n. 1.278/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: COSMÉTICOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/1213815-8. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. A petição com código de assunto que não corresponde ao produto ou finalidade da importação enseja seu indeferimento. Parágrafo único do Art. 3º da Resolução da Diretoria da Colegiada-RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.548192/2022-03
Número do expediente do recurso: 4228890/22-9
SJO 31/2022
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Produto irregular

Código de assunto incorreto

Licença de importação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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