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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3301
Título: | Voto n. 1.279/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/3065753-4. PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, em razão de já haver decisão prolatada. Art. 52 da Lei n° 9.784/99 e §3° do art. 12 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.812721/2021-49 Número do expediente do recurso: 0510258/22-8 SJO 31/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento Licença de Importação Decisão anterior Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1279-2022 - CRES2 - Cazi Química - KVG.pdf Restricted Access | 176.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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