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Título: Voto n. 1.280/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. MEDIDA PREVENTIVA. INTERDIÇÃO CAUTELAR. 1. A interdição do produto será obrigatória quando resultarem provadas, em análises laboratoriais ou no exame de processos, ações fraudulentas que impliquem em falsificação ou adulteração. Art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. 2. A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras. Art. 6º, da Lei nº 9.782/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.644032/2020-14
Número do expediente do recurso: 2761401/20-8
SJO 31/2022
Palavra Chave: Interdição cautelar

Laudo de análise fiscal

Resultado insatisfatório

Medida preventiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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