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Título: Voto n. 1.282/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. CERTIFICAÇÃO. BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. 1. A Certificação não será concedida quando não for verificado o efetivo cumprimento dos requisitos preconizados pelas normas vigentes de Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem. Art. 4º da RDC 39/2013. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados não são passíveis de exigência técnica e ensejam o indeferimento da petição. § 2º, item II do art. 2° da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.821230/2021-99
Número do expediente do recurso: 1135927/21-9
SJO 31/2022
Palavra Chave: Insuficiência de documentação

Resultado insatisfatório

Certificado de boas práticas de fabricação/Distribuição e armazenagem
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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