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Título: Voto n. 358/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO: LAUDO ANALÍTICO A não apresentação do laudo analítico, documentação obrigatória, enseja o cancelamento do registro do produto fumígeno, de conformidade com os incisos III e IV do Art. 9º da RDC 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): : 25351.061349/2021-00, 25351.061350/2021-26, 25351.061353/2021-6, 25351.061351/2021-71, 25351.061356/2021-01 e 25351.061357/2021-48
Número do expediente do recurso: 4241902/22-7, 4242024/22-3, 4242051/22-1, 242222/22-0, 4242436/22-0 e 4242891/22-9
SJO 31/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Ausência de documentação

Laudo analítico

Produto fumígeno derivado do tabaco
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 358-2022-CRES3 COMERCIAL SCHIAVON LTDA.pdf
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