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Título: Voto n. 359/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILLIDADE DE SANEAMENTO EM FASE RECURSAL. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.018428/2021-92
Número do expediente do recurso: 4226594/22-3
SJO 31/2022
Palavra Chave: Registro de família

Material implantável em ortopedia

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 359-2022-CRES3-NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA.pdf
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