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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3309
Título: | Voto n. 360/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILLIDADE DE SANEAMENTO EM FASE RECURSAL. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.018429/2021-37 Número do expediente do recurso: 4225412/22-9 SJO 31/2022 |
Palavra Chave: | Registro de Sistema de Material Implantável em Ortopedia Insuficiência de documentação Indeferimento de petição |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 360-2022-CRES3-NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA.pdf Restricted Access | 198.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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