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Título: Voto n. 367/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NOTIFICAÇÃO NÃO ANUÍDA. AUSENCIA DE CARTA CONSULARIZADA OU APOSTILADA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA INOPORTUNAMENTE EM FASE RECURSAL A petição de notificação, sujeita a triagem amostral, que se encontre com ausência de documentos não será anuída, de acordo com o § 2º, Art.4º da RDC nº 40/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.539538/2022-74
Número do expediente do recurso: 4231377/22-7
SJO 31/2022
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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