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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3316| Título: | Voto n. 367/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | NOTIFICAÇÃO NÃO ANUÍDA. AUSENCIA DE CARTA CONSULARIZADA OU APOSTILADA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA INOPORTUNAMENTE EM FASE RECURSAL A petição de notificação, sujeita a triagem amostral, que se encontre com ausência de documentos não será anuída, de acordo com o § 2º, Art.4º da RDC nº 40/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.539538/2022-74 Número do expediente do recurso: 4231377/22-7 SJO 31/2022 |
| Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Ausência de documentação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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