Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3319
Título: | Voto n. 325/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO LAUDO ANALÍTICO. A não apresentação do laudo analítico, documentação obrigatória, enseja o cancelamento do registro do produto fumígeno, de conformidade com os incisos III e IV do Art. 9º da RDC 559/2021, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.183912/2022-72 e 25351.183913/2022-17 Número do expediente do recurso: 2696752/22-2 e 2696838/22-4 SJO 31/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento Renovação de registro Ausência de documentação Laudo analítico Produto fumígeno derivado do tabaco |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 325-2022-CRES3 COMERCIAL SCHIAVON LTDA.pdf Restricted Access | 245.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.