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Título: Voto n. 194/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA. CONTROLE DE QUALIDADE. A concessão de registro de medicamento pressupõe o envio de toda documentação prevista na legislação vigente à época do protocolo. Art. 2º, VI da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.164111/2010-99
Número do expediente do recurso: 0837198/13-9
SJO 32/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Estudo de estabilidade

Equivalência farmacêutica

CONTROLE DE QUALIDADE

Medicamento genérico
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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