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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3320
Título: | Voto n. 194/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA. CONTROLE DE QUALIDADE. A concessão de registro de medicamento pressupõe o envio de toda documentação prevista na legislação vigente à época do protocolo. Art. 2º, VI da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.164111/2010-99 Número do expediente do recurso: 0837198/13-9 SJO 32/2022 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Estudo de estabilidade Equivalência farmacêutica CONTROLE DE QUALIDADE Medicamento genérico |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 194-2022-CRES1-Aurobindo.pdf Restricted Access | 313.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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