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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3322
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 180-2022-CRES1-MJM.pdf Restricted Access | 2.88 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-11T23:17:24Z | - |
dc.date.available | 2023-09-11T23:17:24Z | - |
dc.date.issued | 2022-11-23 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3322 | - |
dc.description.abstract | REGISTRO. MEDICAMENTO RADIOFÁRMACO. INDEFERIMENTO. BULA. ESTUDOS DE ESTABILIDADE DO PRODUTO ACABADO. 1. Não é possível o deferimento do registro quando, em fase de análise, e mesmo após recursos impetrados, as condições de armazenamento, preconizadas na legislação brasileira, não estão descritas na bula. RDC nº 47/2009. RDC nº 71/2009. RDC nº 59/2014. 2. Não é possível o deferimento do registro quando os documentos apresentados no processo, relacionados aos estudos de estabilidade do produto acabado, tanto em fase de análise como em fases recursais, foram insatisfatórios com relação à ausência de protocolo do estudo de estabilidade; ausência de dados sobre a estabilidade do eluato e de outros componentes de interesse; divergências quanto aos objetivos dos estudos; ausência de evidências nos resultados apresentados; inadequação da frequência e dos ensaios que devem ser realizados e ausência de informações sobre a implementação e métodos analíticos distintos dos propostos no dossiê de registro. RE n° 01/2005. RDC n° 318/2019. RDC nº 64/2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 180/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 23 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.391155/2015-27 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4360149/22-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 32/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento radiofármaco | pt_BR |
dc.subject.keyword | Bula | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de estabilidade do produto acabado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Registro de produto | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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