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Título: Voto n. 193/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. ESTUDO DE FOTOESTABILIDADE. PUREZA ENANTIOMÉTRICA. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. 1. A ausência de realização de ensaios previstos na legislação vigente à época do peticionamento inicial enseja indeferimento. 2. O cumprimento insatisfatório de exigência técnica implica o indeferimento da petição inicial. Arts. 7º e 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.580193/2010-00
Número do expediente do recurso: 922779/15-2
SJO 32/2022
Palavra Chave: Medicamento genérico

Estudo de estabilidade

Estudo de fotoestabilidade

Não cumprimento de exigência técnica

Registro de produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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