Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3329
Título: Voto n. 1157/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. OFERTAR ALIMENTOS FORA DO PRAZO DE VALIDADE. ALIMENTOS DESPROVIDOS DE INFORMAÇÕES, IDENTIFICAÇÕES E/OU ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 35 DA RDC 72/2009; E ITEM 4.7 DA RDC 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIII DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO- SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA AO VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS).
Número do Processo: 25752.322422/2016-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 160/2016 – Rio de Janeiro - RJ
Número do expediente do recurso: 1045742/17-9
SJO 12-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Alimentos ofertados a bordo

Rotulagem ausente ou inadequada

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1157_2019_CRES2_Petrobras Brasileiro S.A.pdf
  Restricted Access
930.74 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.