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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3329
Título: | Voto n. 1157/2019/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. OFERTAR ALIMENTOS FORA DO PRAZO DE VALIDADE. ALIMENTOS DESPROVIDOS DE INFORMAÇÕES, IDENTIFICAÇÕES E/OU ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 35 DA RDC 72/2009; E ITEM 4.7 DA RDC 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIII DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO- SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA AO VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25752.322422/2016-13 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 160/2016 – Rio de Janeiro - RJ Número do expediente do recurso: 1045742/17-9 SJO 12-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Alimentos ofertados a bordo Rotulagem ausente ou inadequada Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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